Sobre a Chede
O escritório CHEDE ADVOGADOS, fundado em 1988, tem por missão prestar assessoria jurídica nas áreas consultiva e contenciosa, em âmbito judicial ou extrajudicial, nos mais variados ramos do direito, oferendo:
• Equipe de profissionais altamente qualificada;
• Métodos inovadores de trabalho;
• Maior sintonia entre clientes e advogados.
Notícias Recentes
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Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.
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Esconder chave no "matinho" da praia não faz surfista perder seguro após furto de carro
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de apólice de seguro por carro furtado em praia da capital, enquanto seu motorista surfava após esconder as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora de agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens – entre eles a chave do veículo – desguarnecidos na praia.
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Prejuízo de comprador pelo descumprimento de prazo de entrega de imóvel é presumido e enseja indenização na forma de aluguel mensal e por dano moral
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral no valor de R$ 30.000,00, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor.
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Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por instituição bancária a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.