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O escritório de advocacia CHEDE ADVOGADOS, constituído há 18 anos, tem por missão prestar assessoria jurídica nas áreas consultiva e contenciosa, em âmbito judicial ou extrajudicial, a empresas, nos mais variados ramos do direito.

Tendo como prioridade satisfazer as necessidades de seus clientes com presteza e eficácia, CHEDE ADVOGADOS busca permanentemente aprimorar sua equipe de profissionais, altamente qualificada e atuante. Além disso, a adoção de métodos inovadores de trabalho, rápidos e eficientes, permite uma sintonia maior entre clientes e advogados, que, por sua vez, proporciona a tomada de providências condizentes com os desafios do dia-a-dia.

Como decorrência da constante preocupação em orientar seus clientes acerca das inúmeras mudanças havidas diuturnamente em nossa legislação, o escritório CHEDE ADVOGADOS disponibiliza serviços relacionados tanto às tradicionais áreas do Direito, como, por exemplo, Direito Tributário e Direito Trabalhista, quanto a outras que se mostram incipientes, como Direito Bancário e Direito Eletrônico.



           

(07/05/2010) - Liminares garantem despejo em 15 dias
Proprietários de imóveis comerciais em São Paulo obtiveram liminares que determinam o despejo de inquilinos no prazo de 15 dias, como determina a nova Lei do Inquilinato - nº 12.112, de dezembro de 2009. O artigo 59 da lei permite a retirada do locatário por inadimplência de um único aluguel ou de fiança. A norma está sendo contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos).
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(07/05/2010) - CAE aprova projeto que regulamenta factoring
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que regulamenta as operações de fomento mercantil (factoring). O texto aprovado na CAE, que ainda vai à votação no plenário, foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) como substitutivo a projeto da Câmara. Segundo o relator, a falta de regras específicas para o setor tem causado confusão à atividade de fomento mercantil, operada no mundo inteiro, que no Brasil tem "conotação perigosa", por ser confundida com atividades ilícitas como agiotagem e lavagem de dinheiro.
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(18/08/2009) - Empregador não responde por honorários resultantes de contrato firmado por empregado para defesa de ação trabalhista
Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador. A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa T.-N.-L. S/A pedia ressarcimento de pouco mais de R$ 6 mil gastos com advogado e perito contratados para viabilizar o direito de receber valores decorrentes da verba rescisória. O ex-empregado alegou que, apesar de, na Justiça trabalhista, não ser necessária a presença do advogado, sem ele seria impossível ver seu direito reconhecido em juízo. “A parte reclamante é notavelmente leiga, enquanto a empresa pode se defender com advogado”, alegou. Ele teria sido obrigado a realizar gastos, em princípio, desnecessários.
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