O escritório de advocacia CHEDE
ADVOGADOS, constituído
há 18 anos, tem por missão prestar assessoria
jurídica nas áreas consultiva e contenciosa,
em âmbito judicial ou extrajudicial, a empresas, nos
mais variados ramos do direito.
Tendo como prioridade satisfazer as necessidades de seus
clientes com presteza e eficácia, CHEDE
ADVOGADOS busca permanentemente aprimorar sua equipe de profissionais,
altamente qualificada e atuante. Além disso, a adoção
de métodos inovadores de trabalho, rápidos
e eficientes, permite uma sintonia maior entre clientes e
advogados, que, por sua vez, proporciona a tomada de providências
condizentes com os desafios do dia-a-dia.
Como decorrência da constante preocupação
em orientar seus clientes acerca das inúmeras mudanças
havidas diuturnamente em nossa legislação,
o escritório CHEDE
ADVOGADOS disponibiliza serviços
relacionados tanto às tradicionais áreas do
Direito, como, por exemplo, Direito Tributário e Direito
Trabalhista, quanto a outras que se mostram incipientes,
como Direito Bancário e Direito Eletrônico.
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(07/05/2010) - Liminares garantem despejo em 15 dias Proprietários de imóveis comerciais em São Paulo obtiveram liminares que determinam o despejo de inquilinos no prazo de 15 dias, como determina a nova Lei do Inquilinato - nº 12.112, de dezembro de 2009. O artigo 59 da lei permite a retirada do locatário por inadimplência de um único aluguel ou de fiança. A norma está sendo contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos). mais ...
(07/05/2010) - CAE aprova projeto que regulamenta factoring A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que regulamenta as operações de fomento mercantil (factoring). O texto aprovado na CAE, que ainda vai à votação no plenário, foi apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) como substitutivo a projeto da Câmara. Segundo o relator, a falta de regras específicas para o setor tem causado confusão à atividade de fomento mercantil, operada no mundo inteiro, que no Brasil tem "conotação perigosa", por ser confundida com atividades ilícitas como agiotagem e lavagem de dinheiro. mais ...
(18/08/2009) - Empregador não responde por honorários resultantes de contrato firmado por empregado para defesa de ação trabalhista Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador.
A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa T.-N.-L. S/A pedia ressarcimento de pouco mais de R$ 6 mil gastos com advogado e perito contratados para viabilizar o direito de receber valores decorrentes da verba rescisória. O ex-empregado alegou que, apesar de, na Justiça trabalhista, não ser necessária a presença do advogado, sem ele seria impossível ver seu direito reconhecido em juízo. “A parte reclamante é notavelmente leiga, enquanto a empresa pode se defender com advogado”, alegou. Ele teria sido obrigado a realizar gastos, em princípio, desnecessários.
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