Notícias
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Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão 11 de novembro, 2021
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.
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Esconder chave no "matinho" da praia não faz surfista perder seguro após furto de carro 09 de novembro, 2021
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de apólice de seguro por carro furtado em praia da capital, enquanto seu motorista surfava após esconder as chaves na vegetação. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, já que prevaleceu a tese da seguradora de agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens – entre eles a chave do veículo – desguarnecidos na praia.
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Prejuízo de comprador pelo descumprimento de prazo de entrega de imóvel é presumido e enseja indenização na forma de aluguel mensal e por dano moral
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral no valor de R$ 30.000,00, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor.
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Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga por instituição bancária a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.
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INVENTÁRIO – NÃO RECOLHA IMPOSTOS COM VALORES INDEVIDOS - ITCMD
Por - André Chede É incrível a quantidade de impostos a que estamos submetidos. Esta contribuição compulsória, a que somos obrigados a pagar, incide praticamente sobre todos os produtos e serviços que consumimos. Não é diferente quando morremos. Nesta hora também o fisco cobrará sua contribuição para permitir que a sucessão ocorra e os herdeiros possam usufruir do bem deixado pelos seus ancestrais.
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OAB aprova dois artigos de nova norma sobre regras de publicidade
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (17/6), os artigos 1º e 2º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto deve ser retomada em 28 de junho. O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, enviou ao presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, proposta com novas regras sobre publicidade para advogados. A relatora do projeto, que altera o Provimento 94/2000, é a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros aceitaram a sugestão da relatora de analisar cada dispositivo do projeto.
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TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do sócio de uma empresa de engenharia e planejamento contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença em que a empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.
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STF suspende compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com IBGE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (7), foram referendadas medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para firmar o entendimento de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.